
O benefício de prestação continuada (BPC), também conhecido pela população como LOAS, é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo e é distribuído pelo INSS aos idosos com 65 anos de idade ou mais e a pessoas portadoras de deficiência que não conseguem manter seu próprio sustento, nem tê-lo mantido por sua família cuja renda per capita (por pessoa da casa) seja inferior a ¼ de salário.
Para ter acesso ao benefício não é preciso contribuir para O INSS, mas é necessário preencher alguns requisitos. São eles:
PARA O IDOSO
• Ser pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos (homem ou mulher);
• Manter-se cadastrado no CADUNICO;
• Ter renda familiar inferior a ¼ de salário por pessoa residente na casa;
• Não possuir outro benefício ativo inclusive seguro-desemprego.
PARA O DEFICIENTE
• Ser pessoa portadora de deficiência de qualquer idade (inclusive criança);
• Manter-se cadastrado no CADUNICO;
• Ter renda familiar inferior a ¼ de salário por pessoa residente na casa;
• Não possuir outro benefício ativo inclusive seguro-desemprego.
Para ajudá-los organizamos as maiores dúvidas de nossos clientes:
A pessoa com deficiência é aquela que tem algum impedimento de longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial, que o impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Sim, não há impedimento para que uma criança receba o benefício desde que se enquadre no conceito de deficiência e a renda da família esteja adequada ao critério de ¼.
Não, O BPC/LOAS é um benefício assistencial, e não necessita de contribuições para ter acesso. Apenas os requisitos de idade de 65 anos para idosos, deficiência, e renda de ¼ de salário por pessoa.
Em regra, não consta da legislação uma lista de doenças que geram direito ao benefício, mas podemos citar algumas hipóteses em que a doença pode representar forte impedimento/ barreira e gerar direito ao benefício. São elas:
- Alienação Mental, são as doenças que causam os distúrbios da mente como: esquizofrenia, demência, depressão e outras;
- Cardiopatia Grave, doença crônica no coração;
- Cegueira, ausência de visão que pode ter diversas causas como: glaucoma, ritnopatia e outras;
- Radiação Por Medicina Especializada, pessoa que foi exposta à radiação e que por isso não possa realizar as atividades da vida comum;
- HIV, conhecida como AIDS;
- Doença de Paget, doença incurável e crônica que, em seu estágio avançado, incapacita os ossos e a medula óssea;
- Nefropatias Graves, doenças que atingem os rins causando incapacidade nas condições de trabalho e das atividades da vida comum;
- Espondiloartrose Anquilosante, doença na coluna vertebral e sacroilíaca, causa incapacidade de mexer a coluna;
- Doença de Parkinson, doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central;
- Paralisia Incapacitante e Irreversível, quando a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer o músculo fica diminuída, como a tetraplegia, paraplegia, entre outras;
- Neoplastia Maligna, conhecida como câncer;
- Hepatopatia grave, doença aguda ou crônica no fígado.
- Esclerose Múltipla, doença que provoca lesões no sistema nervoso central;
- Hanseníase, infecção crônica que afeta primeiro a pele e depois os nervos;
15. Tuberculose Ativa, doença causada por bactéria que acomete os pulmões.
Esse benefício não dá direito ao 13º salário, diferente da aposentadoria. E não gera direito a pensão por morte pois é intransferível.
Sim, é possível que ocorra a concessão de mais de um benefício assistencial para mesma casa, desde que obedecidos os critérios de renda, já que o valor recebido referente ao primeiro BPC não entra para a conta da renda.
Para comprovar que a pessoa e a família não possuem meios de prover seu próprio sustento, é usado o requisito da renda per capita.
Para saber a renda per capita deve -se somar os rendimentos (salários) de todos que residem na casa e dividir pelo número de pessoas.
A conta tem que dar por pessoa ¼ de salário-mínimo, atualmente R$325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) por pessoa.
Se a família possui determinadas despesas, estas podem ser abatidos da renda.
Despesas com tratamento e medicação não fornecidas pelo SUS – Sistema Único de Saúde, podem ser abatidos, como por exemplo:
*medicamentos: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;
*alimentação especial: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;
*fraldas descartáveis: comprovação do valor mensal de gasto;
*consultas na área de saúde (com profissionais de toda área de saúde): comprovação do valor mensal de gasto e demonstração documental, que requereu e teve a prestação negada por órgão da rede pública de saúde com atribuição de fornecimento dos medicamentos, da alimentação especial, das fraldas descartáveis e das consultas de saúde do seu domicílio.
O INSS tem o dever de analisar os benefícios em 45 dias, podendo ser prorrogados por mais 45 dias em caso de necessidade, todavia, pode ocorrer atrasos.
Realizar um protocolo bem feito e completo da documentação pode fazer com que seu pedido seja analisado mais rapidamente.
A Lei 12.764/2012, artigo 1º, § 2º estabeleceu que pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, assim, preenchidos os demais requisitos, têm direito ao BPC-LOAS.
Nossos especialistas estão aptos a realizar todo o atendimento de modo 100% online.












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Pollyana Leal Advocacia Previdenciária é um escritório altamente especializado, e conta com mais de uma década de atuação exclusiva na área previdenciária. Com fito em proporcionar um trabalho individualizado, humanizado e artesanal. Com essas premissas buscamos o melhor cenário para concessão de benefícios a nossos clientes.












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