IDOSO E PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA PODEM TER DIREITO AO BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MÍNIMO!

O benefício de prestação continuada (BPC), também conhecido pela população como LOAS, é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo e é distribuído pelo INSS aos idosos com 65 anos de idade ou mais e a pessoas portadoras de deficiência que não conseguem manter seu próprio sustento, nem tê-lo mantido por sua família cuja renda per capita (por pessoa da casa) seja inferior a ¼ de salário.

Para ter acesso ao benefício não é preciso contribuir para O INSS, mas é necessário preencher alguns requisitos. São eles:

PARA O IDOSO

• Ser pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos (homem ou mulher);
• Manter-se cadastrado no CADUNICO;
• Ter renda familiar inferior a ¼ de salário por pessoa residente na casa;
• Não possuir outro benefício ativo inclusive seguro-desemprego.

PARA O DEFICIENTE

• Ser pessoa portadora de deficiência de qualquer idade (inclusive criança);
• Manter-se cadastrado no CADUNICO;
• Ter renda familiar inferior a ¼ de salário por pessoa residente na casa;
• Não possuir outro benefício ativo inclusive seguro-desemprego.

Para ajudá-los organizamos as maiores dúvidas de nossos clientes:

A pessoa com deficiência é aquela que tem algum impedimento de longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial, que o impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Sim, não há impedimento para que uma criança receba o benefício desde que se enquadre no conceito de deficiência e a renda da família esteja adequada ao critério de ¼.

Não, O BPC/LOAS é um benefício assistencial, e não necessita de contribuições para ter acesso. Apenas os requisitos de idade de 65 anos para idosos, deficiência, e renda de ¼ de salário por pessoa.

Em regra, não consta da legislação uma lista de doenças que geram direito ao benefício, mas podemos citar algumas hipóteses em que a doença pode representar forte impedimento/ barreira e gerar direito ao benefício. São elas:

 

  1. Alienação Mental, são as doenças que causam os distúrbios da mente como: esquizofrenia, demência, depressão e outras;
  2. Cardiopatia Grave, doença crônica no coração;
  3. Cegueira, ausência de visão que pode ter diversas causas como: glaucoma, ritnopatia e outras;
  4. Radiação Por Medicina Especializada, pessoa que foi exposta à radiação e que por isso não possa realizar as atividades da vida comum;
  5. HIV, conhecida como AIDS;
  6. Doença de Paget, doença incurável e crônica que, em seu estágio avançado, incapacita os ossos e a medula óssea;
  7. Nefropatias Graves, doenças que atingem os rins causando incapacidade nas condições de trabalho e das atividades da vida comum;
  8. Espondiloartrose Anquilosante, doença na coluna vertebral e sacroilíaca, causa incapacidade de mexer a coluna;
  9. Doença de Parkinson, doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central;
  10. Paralisia Incapacitante e Irreversível, quando a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer o músculo fica diminuída, como a tetraplegia, paraplegia, entre outras;
  11. Neoplastia Maligna, conhecida como câncer;
  12. Hepatopatia grave, doença aguda ou crônica no fígado.
  13. Esclerose Múltipla, doença que provoca lesões no sistema nervoso central;
  14. Hanseníase, infecção crônica que afeta primeiro a pele e depois os nervos;

15.    Tuberculose Ativa, doença causada por bactéria que    acomete os pulmões.

Esse benefício não dá direito ao 13º salário, diferente da aposentadoria. E não gera direito a pensão por morte pois é intransferível.

Sim, é possível que ocorra a concessão de mais de um benefício assistencial para mesma casa, desde que obedecidos os critérios de renda, já que o valor recebido referente ao primeiro BPC não entra para a conta da renda.

Para comprovar que a pessoa e a família não possuem meios de prover seu próprio sustento, é usado o requisito da renda per capita.

Para saber a renda per capita deve -se somar os rendimentos (salários) de todos que residem na casa e dividir pelo número de pessoas.

 A conta tem que dar por pessoa ¼ de salário-mínimo, atualmente R$325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) por pessoa.

 Se a família possui determinadas despesas, estas podem ser abatidos da renda.

Despesas com tratamento e medicação não fornecidas pelo SUS – Sistema Único de Saúde, podem ser abatidos, como por exemplo:

 

*medicamentos: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;

*alimentação especial: comprovação de prescrição médica e comprovação mensal de gasto;

*fraldas descartáveis: comprovação do valor mensal de gasto;

*consultas na área de saúde (com profissionais de toda área de saúde): comprovação do valor mensal de gasto e demonstração documental, que requereu e teve a prestação negada por órgão da rede pública de saúde com atribuição de fornecimento dos medicamentos, da alimentação especial, das fraldas descartáveis e das consultas de saúde do seu domicílio.

O INSS tem o dever de analisar os benefícios em 45 dias, podendo ser prorrogados por mais 45 dias em caso de necessidade, todavia, pode ocorrer atrasos.

Realizar um protocolo bem feito e completo da documentação pode fazer com que seu pedido seja analisado mais rapidamente.

A Lei 12.764/2012, artigo 1º, § 2º estabeleceu que pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, assim, preenchidos os demais requisitos, têm direito ao BPC-LOAS.

Nossos especialistas estão aptos a realizar todo o atendimento de modo 100% online.

Verdadeira e Reconhecida experiência em demandas contra o INSS há mais de 12 anos

Pollyana Leal Advocacia Previdenciária é um escritório altamente especializado, e conta com mais de uma década de atuação exclusiva na área previdenciária. Com fito em proporcionar um trabalho individualizado, humanizado e artesanal. Com essas premissas buscamos o melhor cenário para concessão de benefícios a nossos clientes.

OUTROS SERVIÇOS

CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS

BENEFICIOS POR INCAPACIDADE

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

BENEFICIOS DESTINADOS A PROTEÇÃO DA FAMILIA

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

REVISÃO DE BENEFÍCIOS

depoimentos

A melhor advogada na área previdência
Gleison De Oliveira
Gleison De Oliveira
9. Junho, 2022.
Excelente profissional. Atenciosa e disposta a resolver as demandas.
italo santos guimaraes
italo santos guimaraes
8. Junho, 2022.
Ela é muito Profissional , Atualizada , extremamente simpática e agradável , e preocupada em resolver os problemas dos seus clientes , sem ficar dando falsas expectativas . Recomendo toda hora.
MARCOS ROCHA
MARCOS ROCHA
10. Maio, 2022.
Dra.Pollyana exemplo de pessoa e de profissional dedicada e apaixonada pelo que faz.
Karla Advocacia Previdenciária
Karla Advocacia Previdenciária
7. Março, 2022.

Este site não faz parte do Google nem do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, NÃO praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço. Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.

© Copyright 2023 Pollyana Leal Advocacia Previdenciária.