Beneficios por Incapacidade
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por alguma razão, esteja total e permanentemente incapacitado para o trabalho. Seja em caso de doença ou devido a sequelas de um acidente. A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e é avaliada por um perito da Previdência Social.


Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
O Auxílio-doença que teve seu nome atualizado para auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. Para os trabalhadores de carteira assinada, o benefício é concedido após os primeiros 15 dias de afastamento e, para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo esse período.
Auxílio-acidente
O Auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago ao segurado que devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho ainda que minimamente. Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada. Importante lembrar que o direito ao auxílio-acidente é analisado através de Perícia Médica do INSS.
