O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pouco conhecido, mas de grande importância para quem sofre acidentes ou lesões que, mesmo sem incapacitar completamente o segurado para o trabalho, reduzem sua capacidade laborativa. Neste artigo, exploraremos o conceito, os requisitos, a quem deve ser pago e como solicitar.
Conceito e Importância do Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS, a determinados segurados que sofram acidentes ou adquiram doenças que resultam em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, ainda que minimamente, mas não os incapacitam totalmente. Significa dizer que o segurado que sofreu apenas uma redução da sua capacidade laborativa poderá ter direito de requerer.
Esse benefício não substitui a renda do trabalhador, pois tem caráter indenizatório, e busca compensar o segurado pela diminuição de seu potencial laborativo decorrente das sequelas. Por este motivo, o auxílio- acidente pode ser cumulado com o salário, ou seja, o segurado pode trabalhar e receber o benefício.
Requisitos para concessão:
Para ter direito ao auxílio-acidente, é essencial preencher alguns requisitos:
- Sequelas de lesão consolidada: O segurado deve comprovar a existência de sequelas permanentes decorrentes de um acidente (de qualquer natureza ou do trabalho) que reduzam sua capacidade laborativa para sua atividade habitual de forma parcial e permanente através de relatório médico, exames e outros;
- Redução da capacidade: É necessário que se comprove que houve a redução de sua capacidade para o trabalho ainda que minimamente, em relação a sua atividade habitual, ou seja, a atividade que o trabalhador desenvolvia para viver;
- Qualidade de Segurado: O requerente deve ter qualidade de segurado no momento do acidente, o que significa dizer que o segurado precisa estar filiado ao INSS, ter vertido contribuição, ou estar no período de graça, para ter direito.
Atenção! Não é necessário ter carência, ou seja, cumprir 12 meses de pagamentos para o INSS, basta que esteja pagando no momento do acidente ou que esteja no período de graça.
Como Solicitar o Auxílio-Acidente
O processo para solicitar o auxílio-acidente pode parecer complexo, mas com orientação adequada, torna-se mais fácil. Para dar início ao pedido, siga os passos abaixo:
- Documentação: Reúna toda a documentação necessária, incluindo relatório médicos, exames, prontuários médicos, boletim de ocorrência (se houver) comprovantes de contribuição previdenciária e documentos pessoais;
- Agendamento: Agende uma perícia em uma agência do INSS ou faça a solicitação diretamente na justiça com a ajuda de sua advogada;
- Perícia Médica: Comparecer na perícia médica agendada levando toda a documentação médica e de identificação com antecedência mínima de 15 minutos;
- Acompanhamento: Acompanhe o andamento do seu pedido pelo site do INSS ou pelo telefone 135 e cumpra todas as solicitações de exigência realizadas pelo INSS. IMPORTANTE! Nunca deixar de responder uma solicitação do INSS para não configurar desistência de sua parte.
Início e fim do benefício de Auxílio-Acidente
O direito ao auxílio-acidente começa no dia subsequente à cessação do auxílio doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, ou seja, o INSS deve avaliar se é caso de sequela consolidada na alta previdenciária do auxílio doença e conceder o benefício de auxílio -acidente logo em seguida, mas não é bem assim que acontece.
Esse “erro” do INSS permite que o segurado vá diretamente para a justiça exigir a correção e concessão do benefício através de ação judicial a ser protocolada por sua advogada.
Caso o segurado não tenha solicitado nenhum auxílio doença anterior, deverá realizar o agendamento do auxílio-acidente pelo 135 da Previdência Social, ou através do Portal “MEU INSS”.
O auxílio-acidente deixa de ser devido ao segurado quando este falece, quando se aposenta ou quando sua sequela é revertida, ou seja, ele deixa de sofrer daquela lesão e recobra sua capacidade integral.
O valor do benefício de auxílio-acidente
A renda mensal do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício do segurado, e pode ser pago mesmo se o segurado estiver trabalhando.
Destinatários
O Auxílio-Acidente é destinado a 4 (quatro) categorias de segurados: empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais também chamados de trabalhadores rurais.
Atenção! Não deve ser pago ao contribuinte individual e facultativo.
O auxílio- acidente pode ser cumulado com outros benefícios, sendo eles:
1- Pensão por Morte;
2-Salário Maternidade;
3- Auxílio doença desde que seja decorrente de uma incapacidade diferente daquela que deu ensejo ao auxílio-acidente;
Não Deixe Seus Direitos sem Proteção!
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